De acordo com o artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informa-se que, em caso de litígio ou insatisfação relativamente aos serviços ou produtos fornecidos pela Vínculo Imobiliária, Lda., o consumidor pode recorrer a entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo acreditadas, que se encontram listadas no portal da Comissão Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, disponível em:
Página da rede de arbitragem de consumo – CNIACC.
Adicionalmente, o consumidor pode obter informações complementares sobre esta matéria no portal do consumidor: