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Resolução Alternativa de Litígios (RAL)

De acordo com o artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informa-se que, em caso de litígio ou insatisfação relativamente aos serviços ou produtos fornecidos pela Vínculo Imobiliária, Lda., o consumidor pode recorrer a entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo acreditadas, que se encontram listadas no portal da Comissão Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, disponível em:
Página da rede de arbitragem de consumo – CNIACC.

Adicionalmente, o consumidor pode obter informações complementares sobre esta matéria no portal do consumidor:

Portal do consumidor

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